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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c repetição de indébito. Rediscussão das cláusulas contratuais. Contrato de financiamento de cartão de crédito - pessoa física.

Ação revisional c/c repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 15:01
A mulher vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho

O presente artigo tem como objetivo principal, abordar as problemáticas enfrentadas pelas mulheres brasileiras relacionadas ao ambiente de trabalho, com enfoque principal no assédio sexual que estas sofrem, bem como os desafios encontrados para denunciar os abusadores. O assunto, embora de súbito apresente-se como já conhecido por uma considerável parcela da sociedade, é de suma relevância e totalmente corriqueiro desde os primórdios até os dias hodiernos, haja visto a recorrência do assédio no ambiente laboral. Visando auxiliar essas vítimas, este artigo abordará quais são as medidas adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro prestadas as vítimas, além dos desafios legais na hora da denúncia, como também um estudo acerca da responsabilização dos abusadores. Neste sentido, foram trazidas reflexões teóricas quanto a mulher como vítima de assédio sexual no trabalho
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:00
Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência

O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 17:22
Quando "roubar" um executivo do concorrente?

Por Jordano Rischter.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 12:08
OAB regulamenta TAC para casos de publicidade irregular e de infrações puníveis com censura
A proposta, amplamente debatida e aprovada por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27), regulamenta o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 10:35
Inclusão de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a constituição de reserva legal
O entendimento é da Primeira Turma.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2018 - 11:08
Transação para quitar débitos de contrato de locação é nula sem autorização do cônjuge do fiador
A decisão é da Terceira Turma.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 16:40
Promotor de Justiça 24 horas por dia?

Relativizar esse sentimento de grandiosidade é preciso, para não incorrermos em perversa arrogância. Fomos, por méritos próprios, é verdade, investidos no poder. Só que o abuso do poder, ou seja, o poder que sobe à cabeça, esse é letal. E atinge a credibilidade da nossa própria Instituição. Servimos à sociedade, promovemos a justiça. É esse nosso mister, quer como Promotores, quer na etapa seguinte da carreira, como Procuradores de Justiça. Ponto
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2013 - 12:10
Embriaguez ao volante: não basta o perigo presumido

Crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez (art. 306), agora, com a redação dada pela nova lei, é de perigo abstrato ou concreto?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37
Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2024 - 11:08
A reforma Tributária em curso
Recentemente, participei do XXXVII Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE, em que analisei, ao lado dos melhores tributaristas do Brasil, a reforma tributária em curso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:11
Justiça condena funcionário fantasma a ressarcir Distrito Federal

O ex-servidor terá que ressarcir a Administração Pública em R$ 18.782,43, valores relativos aos vencimentos percebidos de forma indevida.

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